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Dados do Trabalho


Título

Implantação de protocolo de cirurgia segura na CME: relato de experiência

Introdução

A segurança do paciente na última década tornou-se um debate intenso e constante devido ao impacto dos erros e dos eventos adversos nos sistemas de saúde.1 Em 2004, a Organização Mundial da Saúde (OMS) lançou a “Aliança Mundial para Segurança do Paciente”, que visa à melhoria da segurança referente aos cuidados e desenvolvimento de estratégias na atenção a saúde.2 Foi implantado o Bate-Mapa, que é uma reunião multiprofissional online e diária, composta por enfermeiros da Central de Material e Esterilização (CME), Centro-Cirúrgico (CC), Ecocardiograma, Gestão de leitos, além dos cirurgiões, anestesistas, farmacêuticos e perfusionistas, que revisam o programa cirúrgico do dia seguinte, discutindo cada caso clínico, tipo de cirurgia e particularidades. O enfermeiro da CME é responsável pela gestão e dupla checagem dos carros cirúrgicos para o atendimento do programa cirúrgico. Visando a cirurgia segura, foi proposto um protocolo de conferência de dupla checagem, com o intuito de diminuir eventos adversos.

Objetivo

Implantação de um protocolo de dupla-checagem dos carros cirúrgicos como parte das ações de cirurgia segura na CME.

Método

Estudo descritivo, do tipo relato de experiência, realizado na CME, em um hospital público universitário de alta complexidade, especializado em cardiologia e pneumologia no Estado de São Paulo. Os dados desse estudo foram obtidos por meio de observação direta, in loco, por enfermeiros, durante o ano de 2021 até a presente data. Elaborou-se um protocolo que abrange itens que atendem às solicitações da RDC nº 15/20123 e do Procedimento Operacional Padrão (POP) institucional. Após a reunião do Bate Mapa, o enfermeiro da CME determina qual será o tipo de carro cirúrgico indicado para cada caso apresentado e o técnico de enfermagem (TE) da CME procede à montagem. Em seguida, a dupla checagem é realizada pelo enfermeiro da CME e pelo TE do CC. O primeiro momento é a confirmação dos dados pessoais do paciente, o tipo de cirurgia e o tipo de carro cirúrgico, sendo estes definidos como carro cardíaco adulto, infantil e geral. O segundo momento é a conferencia de todos os PPS, através do checklist dos itens que compõe o carro (enxoval, instrumentais e utensílios cirúrgicos), revendo a quantidade, inspecionando a qualidade e integridade das embalagens, validade, tipo de material fornecido e a falta de insumos específicos. O terceiro momento é a assinatura do formulário no checklist pelo enfermeiro da CME e pelo TE do CC, com data e hora da checagem. A conferência leva em média 2 minutos por carro cirúrgico.

Resultados

Mediante a alta demanda de procedimentos complexos, em 2021, com o total anual de 3745 cirurgias, sendo 1935 (52%) de porte IV (cardíacas, tórax, ortopedia) e 1810 (48%) de porte III (marca passo, geral, vascular, plástica, traqueia, simpatectomia), verificou-se a importância do enfermeiro da CME acompanhar a reunião do Bate-Mapa e dar segmento a dupla checagem dos carros cirúrgicos através do checklist, atentando para as particularidades junto ao TE e enfermeira do CC.

Conclusões

A dupla checagem dos carros cirúrgicos, por meio do checklist, foi uma ação estratégica para aperfeiçoar a organização, controle e eficiência do planejamento da assistência ao paciente, padronização dos serviços e rotinas, garantindo a segurança do paciente e minimizando possíveis eventos adversos.

Palavras-chaves

Cirurgia segura; Segurança do paciente; Gestão em saúde; Gestão de recursos; Enfermagem

Referências

1) Corrêa A.F. Diretrizes para a implantação do núcleo de segurança do paciente (NSP). HCE. São Paulo, SP; 2017.
2) Organização Mundial da Saúde. Segundo desafio global para a segurança do paciente: Cirurgias seguras salvam vidas. Organização Pan-Americana da Saúde; Ministério da Saúde; Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Rio de Janeiro, RJ; 2009.
3) Brasil. Ministério da Saúde (MS). Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 15, de 15 de março de 2012. Dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências. Brasília, DF; 2012.

Área

Segurança do paciente

Autores

Alessandra Vanessa Lopes Quidim, Vania Sanches Bulgarelli, Andrea Andreatta Tonelotto, Cintia Akemi Takaesu, Marcia Hitomi Takeiti, Jurema da Silva Herbas Palomo